SAIR MAIS CEDO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS
O capitulo
IV, artigo 10, §2° - Do estagiário, da lei n° 11.788 de setembro / 2008. Diz:
§ 20 Se a
instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais,
nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos
a metade,
Segundo estipulado
no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Portanto, o
estudante tem direito sim a sair mais cedo em dias de provas, desde que apresente
previamente ao supervisor um calendário escolar com as datas das provas, a fim
de que a empresa se programe para a ausência do estagiário.
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