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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

LEI DO ESTAGIÁRIO



SAIR MAIS CEDO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS

O capitulo IV, artigo 10, §2° - Do estagiário, da lei n° 11.788 de setembro / 2008. Diz:
§ 20 Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos a metade,
Segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Portanto, o estudante tem direito sim a sair mais cedo em dias de provas, desde que apresente previamente ao supervisor um calendário escolar com as datas das provas, a fim de que a empresa se programe para a ausência do estagiário.    

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